Prezada família,
É com grande satisfação que reafirmamos a nossa parceria com aqueles que já fazem parte da Família Dó Ré Mi. Para as novas famílias, desejamos boas-vindas.
Estamos muito felizes em ver que a Família Dó Ré Mi está crescendo e vocês fazem parte disso. É muito bom tê-los conosco!
Em nossa escola, cada criança é recebida e acolhida com carinho e cuidado, sendo respeitada e tratada conforme a sua individualidade. Reconhecemos o tamanho da nossa responsabilidade e acreditamos que, juntos, podemos criar oportunidades incríveis de aprendizado e desenvolvimento para nossos alunos.
Que 2025 seja um ano repleto de conquistas e avanços. Estamos juntos nesta jornada!
Dó Ré Mi, lugar de criança feliz!
O compromisso desta Instituição é promover o pleno desenvolvimento das crianças em parceria com a família.
A parceria entre escola e família é fundamental para que tenhamos sucesso no atendimento e possamos alcançar com êxito os objetivos propostos.
A seguir, apresentamos algumas normas e orientações importantes a serem cumpridas para o bom desempenho de nosso trabalho.
DOCUMENTOS
Declaração de Escolaridade e Histórico Escolar
Boleto bancário
Declaração de comparecimento
VALOR:
R$ 20,00
R$ 5,00
R$ 20,00
3.1 O uso do uniforme tem por objetivo identificar a criança e proporcionar a sua socialização. O uniforme é de uso obrigatório, a partir do Infantil 2, nas dependências da escola e em todas as atividades extraclasse (judô e capoeira).
3.2 Os alunos da Educação Infantil podem utilizar tênis ou sapatos de qualquer cor. É vedado o uso de chinelos ou de qualquer outro calçado que não esteja completamente preso aos pés do aluno.
3.3 Os alunos do Ensino Fundamental devem usar apenas tênis.
BODY – CAMISETA (MANGA CURTA, MANGA LONGA E REGATA ), CASACO COM CAPUZ E ZÍPER – BERMUDA, CALÇA (LEGGING E TACTEL), SHORT SAIA E VESTIDO (ACOMPANHAR SHORT)
UNIFORMES AULAS EXTRAS: CAPOEIRA (CAMISETA E CALÇA) – JUDÔ (KIMONO)
4.1. As famílias devem providenciar a identificação de todo material de uso pessoal e objetos das crianças.
4.2. Caso haja perda de materiais não identificados, a escola será isenta de qualquer responsabilidade. Pedimos atenção especial à seguinte orientação: não é recomendável o uso de materiais ou brinquedos com alto valor (sentimental ou material).
4.3. É de exclusiva responsabilidade do contratante e/ou responsável legal a aquisição do material escolar indicado em lista fornecida no ato da matrícula.
5.1. O calendário escolar prevê reuniões de pais e professores ao final de cada trimestre. Esses encontros têm por objetivo compartilhar com as famílias o processo de desenvolvimento do aluno.
5.2 Na Educação Infantil o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos é registrado em relatório próprio e apresentado às famílias trimestralmente. No Ensino Fundamental esse registro é feito através do boletim de desempenho, com a mesma regularidade.
5.3. Podem ocorrer reuniões não previstas em calendário escolar, por solicitação da escola ou da família, as quais serão agendadas previamente com a equipe pedagógica.
5.4. No horário de início ou término das aulas, os professores estarão disponíveis exclusivamente para o acolhimento dos alunos e famílias, não sendo permitido a realização de reuniões neste período.
5.5. Os alunos que apresentarem conduta inadequada ou desrespeitarem as normas estabelecidas, receberão as sanções previstas no Regimento Escolar.
5.6. Em caso de necessidade de aplicação de sanções disciplinares, a família será
comunicada.
6.1. Os alunos do Ensino Fundamental realizarão avaliações trimestrais, conforme calendário divulgado previamente.
6.2. Aos alunos é concedido o direito de realizar as avaliações em segunda chamada, caso haja impossibilidade em realizá-las no período regular.
6.3. Para a realização das avaliações em segunda chamada, a família deverá preencher o formulário na recepção da escola e efetuar o pagamento da taxa de R$ 75,00, prevista em contrato, em caso de ausência de justificativa legal.
7.1. As comemorações deverão ser agendadas previamente junto à secretária/recepção escolar e podem ocorrer apenas às sextas-feiras.
7.2. Na ocasião, a família poderá trazer um bolo e salgados sem leite de vaca (com ou sem lactose e derivados), leite de soja, leite de castanhas e amêndoas. Os itens devem ser apresentados à recepção, onde serão conferidos e, em seguida, encaminhados à sala de aula.
7.3. É de responsabilidade da família do aniversariante trazer todos os itens descartáveis que serão utilizados (pratos,
talheres e copos).
7.4. Caso a família deseje entregar alguma lembrancinha para a turma, esta não poderá conter doces, guloseimas de qualquer natureza, nem brinquedos que façam apologia à violência, como, por exemplo, arminhas.
7.5 Não é permitido trazer itens de decoração, apenas o topo do bolo e os descartáveis que serão utilizados.
7.6 A comemoração acontecerá somente para os alunos da sala, sem a presença de familiares, durante o horário de lanche. Os irmãos do(a) aniversariante que estudam na escola poderão participar.
7.7. Caso a família solicite à professora que entregue convites para alguma festa fora da escola, isso só será possível se os convites forem destinados a todos os alunos da turma. A professora não está autorizada, em hipótese alguma, a entregar convites para grupos restritos de alunos de sua turma ou de outras turmas da escola
8.1 Às segundas-feiras, os alunos poderão trazer um brinquedo para interagir com os colegas. Estes brinquedos devem estar devidamente identificados com o nome da criança.
8.2. É proibido trazer espadas, jogos eletrônicos, bolas, objetos de alto valor sentimental ou material, e outros brinquedos grandes que ofereçam perigo a eles e aos colegas.
9.1. Os alunos poderão vir vestidos de fantasia toda sexta-feira.
9.2 Pedimos que evitem fantasias desconfortáveis ou que limitem os alunos na realização de suas atividades.
10.1. Com o intuito de evitar constrangimentos em relação aos registros de imagens no ambiente escolar, informamos aos pais ou responsáveis que será permitido tirar fotos dentro da escola apenas de seu filho(a), sem que apareçam outras crianças.
11.1. Aos pais será permitido o acesso às dependências da escola nos seguintes horários: das 7h às 8h (período matutino), e das 18h20 às 19h (período vespertino).
11.2. No final do turno matutino, os alunos deverão aguardar as famílias no local indicado pela escola, juntamente com a professora ou monitora.
11.3. No início do turno vespertino, os alunos serão encaminhados à sala de aula pelas monitoras, sem a companhia das famílias.
11.4. No final do turno vespertino, a partir das 18h20, os portões são liberados para que as famílias acessem a escola e busquem seus filhos em suas respectivas salas de aula.
11.5. Pedimos a colaboração das famílias para que respeitem o horário de saída dos alunos, a fim de que as professoras e monitoras possam finalizar as atividades no tempo previsto.
10.2. Lembramos que imagens da instituição e de seus profissionais não podem ser expostas em redes sociais, internet ou qualquer outro veículo de comunicação, sem prévia autorização.
12.1. A agenda é um dos principais instrumentos de comunicação entre os pais e a professora.
12.2. A leitura diária da agenda é recomendada para possibilitar o acompanhamento eficaz das atividades por parte da família.
12.3. Informações individuais da rotina do aluno serão sempre enviadas via agenda.
12.4. Os informativos de interesse coletivo serão enviados através do aplicativo “ClassApp”.
12.5. A comunicação com os demais membros da equipe (Direção, Coordenação Pedagógica, Financeiro e Secretaria) deve ser feita via WhatsApp e ClassApp. Todas as mensagens enviadas serão respondidas em até 24 horas, em dias úteis.
12.6. Em caso de necessidade de comunicação urgente com a escola, favor entrar em contato via telefone pelo número (61) 3257-2701 ou (61) 99880-0101 (ligações diretas).
12.7. Quando houver mudança de endereço, telefone, e-mail dos pais ou responsáveis, solicitamos que informem imediatamente à escola, via e-mail (secretaria@doremibsb.com.br).
13.1. De acordo com art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o direito ao respeito consiste na inviolabilidade e integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
13.2. Ainda calcado no Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, a escola conta com circuito interno de câmeras para oferecer mais segurança e controle à comunidade escolar. As imagens são de uso exclusivo da escola e não serão franqueadas cópias ou acesso às mesmas.
13.3. Não disponibilizamos imagens de qualquer criança matriculada na escola para os responsáveis.
14.1. A alimentação do aluno no ambiente escolar é oferecida apenas pela escola e está inclusa no valor da mensalidade. A quantidade de refeições oferecidas ao aluno dependerá do horário contratado.
14.2. A escola opta por não oferecer em seu cardápio: leite, seus derivados e soja. Contudo, não se garante a isenção total dos referidos itens e de ingredientes que possuem glúten no cardápio.
14.3. Não é permitido o envio de refeições e lanches.
14.4. Caso o estudante não realize duas das refeições contratadas, entraremos em contato via telefone para informar a família para fins de conhecimento e tomada de decisão.
15.1. Contamos com uma técnica de enfermagem e uma auxiliar de enfermagem para acompanhamento dos alunos, que permanecem em horários intercalados durante todo o horário de funcionamento da escola (7h às 19h).
15.2. Caso a criança manifeste algum sintoma ou febre superior a 38º durante o período em que estiver na escola, a família será informada e deverá ser prontamente retirada pelos pais ou responsáveis para os devidos cuidados.
15.3. É obrigação das famílias manterem a escola informada sobre as alergias, restrições, planos de saúde e tratamentos médicos atualizados.
15.4. Em caso de sintomas gripais e/ou virais intestinais, a criança deverá ser retirada imediatamente do ambiente escolar, a fim de evitar o risco de contágio às demais crianças e funcionários.
15.5. Caso seja necessário ministrar antibióticos à criança, é obrigatória a apresentação da receita médica, bem como a solicitação do responsável escrita via agenda. Não realizamos administração de antibióticos sem a receita médica.
16.1. A escola se compromete a oferecer todos os cuidados necessários relacionados à higiene e saúde da criança, realizando a troca de fraldas daqueles que ainda fazem uso e fazendo a higienização das partes íntimas. Para tanto, faz-se necessário o envio do kit higiene na mochila.
16.2. Banho: somente para os alunos do turno integral e para as crianças do berçário (6 meses a 1 ano).
16.3. Materiais de higiene: são de responsabilidade das famílias e devem estar todos identificados, conforme expresso na lista de materiais. O kit de higiene dos alunos do turno integral permanece na escola, e novos itens serão solicitados conforme a sua necessidade. Os kits de higiene dos alunos matriculados no curso regular (6 horas) devem permanecer nas mochilas.
16.4. Mudas extras de roupa: para todas as turmas e turnos, é necessário que os pais ou responsáveis forneçam roupas adicionais para a realização de trocas nos momentos em que a criança se sujar. Essas escolhas devem levar em consideração as condições climáticas e as orientações dos professores. No caso de alunos com mais de 2 anos de
idade, as mudas extras de roupas devem ser compostas por peças do uniforme escolar.
16.5. Sono: as turmas do Berçário, Infantil 2, integral e semi-integral até o Infantil 4, possuem o “momento do soninho”. Para tanto, é necessário que as famílias encaminhem diariamente o kit sono, composto por lençol, travesseiro e fronha).
16.6. Escovação: realizamos a escovação dos dentes das crianças após o almoço e o jantar. Para isso, é necessário que as famílias encaminhem uma necessaire com escova e pasta de dentes. A mesma retornará para casa todas as sextas-feiras para
higienização.
16.7. Desfralde: é um processo individual que deve ser iniciado pela família, pois depende da manutenção, independência e, sobretudo, do controle dos esfíncteres. A escola será parceira durante todo o processo e irá orientar no que for necessário.
17.1. Trabalhamos com adaptação humanizada, onde disponibilizamos 3 dias do nosso calendário para receber alunos e
responsáveis, para juntos realizarmos momentos de integração ao ambiente escolar, proporcionando assim, adaptabilidade e segurança aos estudantes e suas famílias. Esta dinâmica é realizada da seguinte forma:
– 1º dia de adaptação: o estudante e o responsável passam 60 minutos juntos no ambiente escolar.
– 2º dia de adaptação: o estudante e o responsável passam 120 minutos juntos no ambiente escolar. Neste dia, após os primeiros 60 minutos, é servida 1 refeição aos estudantes.
– 3º dia de adaptação: o estudante passará 60 minutos sozinho no ambiente escolar e, posteriormente, a família virá buscá-lo.
– A partir do 4º dia, a adaptação acontecerá de forma individualizada, a depender do processo de aceitação de cada estudante.
Buscando uma abordagem educacional mais humanizada, comprometida e centrada em aprimoramentos, a Escola Dó Ré Mi, no âmbito da Educação Infantil, tem se inspirado nos princípios de Lori Malaguzzi, para quem o aprendizado decorre, em grande parte, do trabalho das próprias crianças com o uso dos recursos disponíveis. Para isso, adotamos os territórios de aprendizagem como meio principal, nos quais a exploração é livre, a troca de experiências é totalmente possível, e a
descoberta e investigação podem ser feitos individualmente ou em conjunto. O papel do adulto é provocar e acompanhar a jornada de reconhecimento e apropriação desses ambientes. É por meio da exploração de cada um dos territórios de aprendizagem que conseguimos desenvolver diferentes projetos pedagógicos.
– Projeto Identidade
– Projeto Emoções
– Projeto Meio Ambiente
– Projeto Saúde Bucal
– Projeto Profissões
– Projeto Mindfulness
– Projeto Cofrinho
– Projeto Empreendedorismo
– Projeto Empregos
– Projeto do lápis a caneta
– Projeto os Letrados da Dó Ré Mi
– Gincana Dó Ré Mi
– Saídas Acadêmicas
20.1. Capoeira
20.1. Atividade destinada a crianças do Infantil 1 ao Infantil 5, realizada uma vez na semana, com o acompanhamento do contramestre e professor de educação física. Há a troca de corda é anual para alunos a partir do Infantil 4 e a roda de capoeira para alunos do Infantil 1 ao 3. O uniforme específico é de uso obrigatório.
20.1.2. Para troca de corda existirá um custo extra, o qual será divulgado posteriormente por meio de informativo, conforme previsto na cláusula 7ª do contrato de prestação de serviços.
20.2. Sala Maker
20.2.1. Atividade destinada às crianças do Infantil 2 ao Infantil 5, com docente específico, visando o trabalhar inúmeras habilidades. Uma aula aberta será agendada no decorrer do ano letivo, conforme a disponibilidade e calendário da escola. As aulas são ministradas uma vez na semana.
20.3. Robótica
20.3.1. Atividade destinada aos estudantes do Ensino Fundamental que possui caráter interdisciplinar e envolve os demais componentes curriculares, compondo a nota de matemática. Detalhes a respeito dos eventos realizados ao longo do ano letivo, serão sinalizados por meio de informativo.
20.4. Musicalização
20.4.1. Atividade destinada a todos os alunos da escola Dó Ré Mi. No Berçário as aulas serão ministradas duas vezes por semana, e nas demais turmas, uma vez por semana. Para o ano de 2024, foi realizada a parceria com a Descobrincar, onde a cada semana as crianças irão conhecer um instrumento diferente. Ao final do ano, as crianças do Ensino Fundamental apresentarão o recital de música, conforme o calendário escolar.
20.5. Psicomotricidade
20.5.1. Atividade destinada às turmas de Berçário e Infantil 1, que ocorre duas vezes por semana, visando o desenvolvimento das habilidades motoras das crianças, com foco na coordenação motora ampla. Essa atividade é ministrada por um profissional habilitado em educação física.
20.6. Judô
20.6.1. Através do judô, a criança melhora seu condicionamento físico e aperfeiçoa a coordenação motora, ganhando força e equilíbrio. Ao executar movimentos novos, o(a) judoca também desenvolve o raciocínio lógico, a paciência e o autocontrole.
Destacamos ainda o estímulo ao respeito, à disciplina e à autoconfiança.
20.7. Funcional Kids
20.7.1.Modalidade esportiva que promove o desenvolvimento da coordenação motora, da lateralidade, da socialização, além de estimular o respeito e a autoestima.
20.8. Educação Física
20.8.1. Componente curricular obrigatório para Ensino Fundamental, a ser ministrado por um profissional habilitado em Educação Física, duas vezes por semana. Nesta aula, é obrigatório o uso do uniforme padrão da escola e tênis. A avaliação é
quantitativa expressa no boletim.
20.9. Parque Molhado
20.9.1. Atividade destinada a todas as crianças do Infantil 1 ao Infantil 5, ocorrendo uma vez por semana, conforme expresso na grade horária.
20.8.2. A suspensão da atividade poderá ocorrer em razão das condições climáticas. Essa decisão é única e exclusiva da escola.
20.8.3. Para que a criança possa participar da atividade, é preciso que a família envie os itens necessários para essa atividade (toalha, sunga, biquíni, maiô e chinelo). No caso das crianças que utilizam fraldas, é imprescindível o envio da fralda de banho.
Entendemos que a ausência do envio dos itens relacionados indica a não autorização da família quanto à participação do estudante na atividade.
20.10. Inglês
20.10.1. A Escola Dó Ré Mi escolheu trabalhar a Língua Inglesa em parceria com a Thomas Jefferson, referência no ensino de inglês no Brasil e no mundo. Com mais de 60 anos de excelência, a instituição promove uma formação sólida e de qualidade.
Juntas, oferecemos uma experiência bilíngue que amplia horizontes e prepara nossos alunos para o futuro.
20.10.2. As aulas serão distribuídas da seguinte forma:
20.11. Tarefas de casa
20.11.1. As tarefas de casa são oportunidades de reflexão, acompanhamento e prospecção do crescimento pessoal do aluno, além de auxiliarem a desenvolver a responsabilidade e o senso de organização, promovendo momentos de interação
entre o estudante e a família. Pensando nos benefícios e em todos os objetivos dessas dinâmicas, a escola Dó Ré Mi instituiu um programa de tarefas de casa, baseado no horário contratado de cada estudante, conforme a série matriculada. A atividade é realizada da seguinte forma:
20.11.2. Os estudantes do turno regular (matutino ou vespertino) deverão realizar a tarefa de casa junto a família e devolver no dia subsequente. Já os estudantes do turno integral e semi-integral, farão a tarefa de casa na escola, no dia posterior, em
horário pré-definido na grade horária.
20.11.3. A família que desejar realizar a tarefa de casa junto aos estudantes do integral e semi-integral, deverão sinalizar à escola via agenda, para que os professores possam encaminhar as atividades na mochila.
20.12. Projeto de Leitura
20.12.1. Em um mundo onde as crianças são expostas a novas experiências letradas todos os dias, consideramos primordial o contato delas com os livros, histórias, personagens, narrativas e vivências. Semanalmente, proporcionamos aos nossos
alunos da Educação infantil (Berçário ao Infantil 5) oportunidades de vivenciarem essas experiências. Na atividade, um estudante será sorteado para levar o livro para casa no fim de semana e trazer na segunda-feira, para compartilhar a sua experiência com os colegas.
20.12.2. Os alunos não sorteados deverão escolher um livro no acervo da sala para levar para casa no fim de semana, para realizar a leitura junto à família. O material deverá ser devolvido na segunda-feira subsequente.
20.12.3. Pensando na importância do desenvolvimento das habilidades cênicas, disponibilizamos em nossa grade horária uma aula semanal para atividade cênica. Nessa aula, a professora regente tem a oportunidade de, por meio de uma história,
auxiliar os estudantes na produção de pequenas encenações. As apresentações ocorrerão uma vez a cada dois meses, durante o horário de aula.
20.13 LIV – Laboratório Inteligência de Vida
20.13.1.Na Dó Ré Mi, o LIV trabalha com os alunos o reconhecimento e a expressão das emoções, ensinando, de forma leve e significativa, como lidar com os próprios sentimentos e com os do outro. O programa promove o desenvolvimento da empatia,
do autocontrole e do respeito, contribuindo para a formação de indivíduos mais conscientes e preparados para a vida em sociedade.
20.14 Contraturno
20.14.1. A Escola Dó Ré Mi, visando atender a necessidade de todos os estudantes instituiu para os alunos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) o Contraturno, onde disponibilizamos atividades extracurriculares com intuito da formação integral da criança. Atividades extras que não versam sobre a avaliação quantitativa no boletim escolar e são pensadas para a faixa etária dos alunos em 2025 teremos:
20.14.2. Contraturno Matutino
– 7h às 7h10: Acolhimento.
-7h10 ás 8h Segunda, Quarta e Sexta-Feira, (Projeto de Leitura).
Terça e Quinta Feira, (Atividade Artisticas).
– 8h às 8h40: (Lanche + Recreio).
– 8h40 às 9h30: Segunda (Horta), Terças e Quintas-Feiras, (Música), Quartas, (Robótica). Sexta-Feira: (Jogos de Tabuleiro).
– 9h30 às 11h: (Apoio Escolar) + Quartar-Feiras, (Clube de Ciências).
– 11h às 11h50: Segunda a Quinta-Feira, (Atividades Esportivas) Sextas-Feiras (Parque Molhado).
– 11h50 às 13h00: Almoço e Higienização.
20.14.3. Contraturno Vespertino
– 13h às 13h10: Acolhimento
– 13h10 às 14h00: Segunda, Terça e Quinta-Feira (Apoio Escolar).
Quarta e Sexta-Ferira, (Atividade Esportiva).
– 14h às 14h20: (Lanche + Recreio)
– 14h20 ás 15h: Segunda a Quinta-Feira, (Música). Terça-Feira, (Horta). Quarta-Feira, (ApoioEscolar). Sexta-Feira (Brincadeiras Antigas).
20.14.4. Atenção: Os trabalhos avaliativos trimestrais deverão ser realizados em casa, juntamente com a família. Da mesma forma, na semana de provas, as famílias deverão disponibilizar um tempo em sua rotina para esse momento, cientes de que o
acompanhamento escolar não deve ser o único.
20.15. Eventos
20.15.1. Os eventos escolares estão previstos em nosso calendário escolar e relacionam-se a datas especiais, podendo envolver custos adicionais, conforme expresso na cláusula 7ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de 2024.
São eles: