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Manual
da Família

Prezada família,

É com grande satisfação que reafirmamos a nossa parceria com aqueles que já fazem parte da Família Dó Ré Mi. Para as novas famílias, desejamos boas-vindas.

Estamos muito felizes em ver que a Família Dó Ré Mi está crescendo e vocês fazem parte disso. É muito bom tê-los conosco!

Em nossa escola, cada criança é recebida e acolhida com carinho e cuidado, sendo respeitada e tratada conforme a sua individualidade. Reconhecemos o tamanho da nossa
responsabilidade e acreditamos que, juntos, podemos criar oportunidades incríveis de aprendizado e desenvolvimento para nossos alunos.

Que 2026 seja um ano repleto de conquistas e avanços. Estamos juntos nesta jornada!

Dó Ré Mi, lugar de criança feliz!

O compromisso desta Instituição é promover o pleno desenvolvimento das crianças em parceria com a família. A parceria entre escola e família é fundamental para que tenhamos sucesso no atendimento e possamos alcançar com êxito os objetivos propostos.

A seguir, apresentamos algumas normas e orientações importantes a serem cumpridas para o bom desempenho de nosso trabalho.

SECRETARIA:

1.1. Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
1.2. Documentos escolares devem ser solicitados junto à secretaria. Não haverá ônus para a primeira via de qualquer documento. Em caso de solicitação de 2ª via, será cobrada taxa equivalente, conforme o tipo de documento solicitado.

DOCUMENTOS

Declaração de Escolaridade e Histórico Escolar

Boleto bancário

Declaração de comparecimento

VALOR:

R$ 20,00

R$ 5,00

R$ 20,00

HORÁRIOS:

2.1 Horários oferecidos:
– Regular matutino – 6 horas (7h às 13h).
– Regular vespertino – 6 horas (13h às 19h).
– Semi-integral 1 – 8 horas (7h às 15h).
– Semi-integral 2 – 9 ou 10 horas (9h/10h às 19h).
– Integral – 12 horas (7h às 19h).
2.2 Será cobrada taxa de hora extra no valor de R$ 60,00 a cada hora ou fração quando o horário de entrada ou saída for superior a 15 minutos além do horário contratado.
2.3 Os alunos da Educação Infantil que chegarem após o início do horário contratado terão prejuízo nas atividades previstas, que não serão repostas (banho, sono, refeições e demais atividades).
2.4 Os alunos do Ensino Fundamental terão 15 minutos de tolerância após o início do horário contratado. Excedido este tempo, o aluno que se atrasar permanecerá na recepção até o início da segunda aula. Reforçamos que as aulas iniciarão pontualmente conforme o horário contratado, o que pode acarretar prejuízos pedagógicos àqueles que se atrasarem com frequência.

UNIFORME ESCOLAR:

3.1 O uso do uniforme tem por objetivo identificar a criança e proporcionar a sua socialização. O uniforme é de uso obrigatório, a partir do Infantil 2, nas dependências da escola e em todas as atividades extraclasse (judô e capoeira).
3.2 Os alunos da Educação Infantil podem utilizar tênis ou sapatos de qualquer cor. É vedado o uso de chinelos ou de qualquer outro calçado que não esteja completamente preso aos pés do aluno.
3.3 Os alunos do Ensino Fundamental devem usar apenas tênis.

BODY – CAMISETA (MANGA CURTA, MANGA LONGA E REGATA ), CASACO COM CAPUZ E ZÍPER – BERMUDA, CALÇA (LEGGING E TACTEL), SHORT SAIA E VESTIDO (ACOMPANHAR SHORT)

UNIFORMES AULAS EXTRAS: CAPOEIRA (CAMISETA E CALÇA) – JUDÔ (KIMONO)

OBJETOS DOS ALUNOS:

4.1. As famílias devem providenciar a identificação de todo material de uso pessoal e objetos das crianças.
4.2. Caso haja perda de materiais não identificados, a escola será isenta de qualquer responsabilidade. Pedimos atenção especial à seguinte orientação: não é recomendável o uso de materiais ou brinquedos com alto valor (sentimental ou material).
4.3. É de exclusiva responsabilidade do contratante e/ou responsável legal a aquisição do material escolar indicado em lista fornecida no ato da matrícula.

ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS :

5.1. O calendário escolar prevê reuniões de pais e professores ao final de cada trimestre. Esses encontros têm por objetivo compartilhar com as famílias o processo de desenvolvimento do aluno.
5.2 Na Educação Infantil o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos é registrado em relatório próprio e apresentado às famílias trimestralmente. No Ensino Fundamental esse registro é feito através do boletim de desempenho, com a mesma regularidade.
5.3. Podem ocorrer reuniões não previstas em calendário escolar, por solicitação da escola ou da família, as quais serão agendadas previamente com a equipe pedagógica.
5.4. No horário de início ou término das aulas, os professores estarão disponíveis exclusivamente para o acolhimento dos alunos e famílias, não sendo permitido a realização de reuniões neste período.
5.5. Os alunos que apresentarem conduta inadequada ou desrespeitarem as normas estabelecidas, receberão as sanções previstas no Regimento Escolar.
5.6. Em caso de necessidade de aplicação de sanções disciplinares, a família será
comunicada.

AVALIAÇÕES TRIMESTRAIS ENSINO FUNDAMENTAL:

6.1. As avaliações trimestrais do Ensino Fundamental ocorrerão conforme calendário pedagógico previamente divulgado.
6.2. A segunda chamada será permitida apenas em casos de impossibilidade comprovada.
6.3. Para solicitar a segunda chamada, a família deverá preencher formulário na recepção da escola. Será cobrada taxa de R$ 75,00, conforme contrato, quando não houver justificativa legal (atestado médico, judicial ou óbito de familiar de 1º grau).
Viagens não justificam segunda chamada. Pedimos a colaboração das famílias na organização das rotinas, respeitando o calendário pedagógico.

DIA DO BRINQUEDO:

7.1 Às segundas-feiras, os alunos poderão trazer um brinquedo para interagir com os colegas. Estes brinquedos devem estar devidamente identificados com o nome da criança.
7.2. É proibido trazer espadas, jogos eletrônicos, bolas, objetos de alto valor sentimental ou material, e outros brinquedos grandes que ofereçam perigo a eles e aos colegas.

DIA DA FANTASIA:

8.1. Os alunos poderão vir vestidos de fantasia toda sexta-feira.

8.2 Pedimos que evitem fantasias desconfortáveis ou que limitem os alunos na realização de suas atividades.

FOTOS:

9.1. Com o intuito de evitar constrangimentos em relação aos registros de imagens no ambiente escolar, informamos aos pais ou responsáveis que será permitido tirar fotos dentro da escola apenas de seu filho(a), sem que apareçam outras crianças.

9.2. Lembramos que imagens da instituição e de seus profissionais não podem ser expostas em redes sociais, internet ou qualquer outro veículo de comunicação, sem prévia autorização.

ACESSO DOS RESPONSÁVEIS ÀS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA:

10.1. Aos pais será permitido o acesso às dependências da escola nos seguintes horários:

    • Período Matutino: das 7h às 8h;
    • Período vespertino: das 18h20 às 19h.

10.2. Ao final do turno matutino, os alunos aguardarão seus responsáveis no local indicado pela escola, acompanhados pela professora ou monitora.
10.3. No início do turno vespertino, os alunos serão encaminhados às salas de aula pelas monitoras, sem a presença das famílias.
10.4. Ao final do turno vespertino, a partir das 18h20, os portões serão liberados para que as famílias acessem a escola e realizem a retirada dos alunos em suas respectivas salas.
10.5. Solicitamos a colaboração das famílias para o cumprimento do horário de saída, permitindo que professoras e monitoras finalizem suas atividades adequadamente. Informamos ainda que os alunos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) permanecem em aula até 18h20; saídas antecipadas serão registradas como falta.

COMUNICAÇÃO:

11.1. A agenda e o aplicativo ClassApp são os principais canais de comunicação entre a família, a professora e a escola.
11.2. Recomendamos a leitura diária da agenda e do ClassApp para um acompanhamento eficaz da rotina e das atividades do aluno.
11.3. As informações individuais referentes à rotina do aluno serão encaminhadas por meio da agenda.
11.4. Os comunicados de interesse coletivo serão enviados pelo aplicativo ClassApp.
11.5. A comunicação com os demais setores da escola (Coordenação Pedagógica, Financeiro e Secretaria) deverá ser realizada exclusivamente via ClassApp.
11.6. Em situações que exijam comunicação urgente, solicitamos contato telefônico pelo número (61) 99880-0101 (ligações).
11.7. Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail dos pais ou responsáveis, pedimos que a escola seja informada imediatamente por e-mail: secretaria@doremibrasil.com

SISTEMA DE MONITORAMENTO:

12.1. De acordo com art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o direito ao respeito consiste na inviolabilidade e integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
12.2. Ainda calcado no Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, a escola conta com circuito interno de câmeras para oferecer mais segurança e controle à comunidade escolar. As imagens são de uso exclusivo da escola e não serão franqueadas cópias ou acesso às mesmas.
12.3. Não disponibilizamos imagens de qualquer criança matriculada na escola para os responsáveis.

ALIMENTAÇÃO:

13.1. A alimentação dos alunos no ambiente escolar é oferecida exclusivamente pela escola e está inclusa no valor da mensalidade. A quantidade de refeições servidas dependerá do horário contratado.
13.2. A escola não oferece em seu cardápio alimentos com lactose (leite e seus derivados). São servidos alimentos que contêm glúten, não sendo possível garantir cardápio isento dessa substância.
13.3. Não é permitido o envio de refeições ou lanches de casa.
13.4. Caso o aluno deixe de realizar duas das refeições contratadas, a família será comunicada por telefone, para fins de ciência e orientação.
13.5. Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas nas áreas internas da escola, incluindo a recepção.

ENFERMAGEM:

14.1. A escola conta com uma técnica de enfermagem e uma auxiliar de enfermagem para o acompanhamento dos alunos, em horários intercalados, durante todo o período de funcionamento da escola, das 7h às 19h.
14.2. Caso a criança apresente febre superior a 37,5 °C ou qualquer sintoma durante o período em que estiver na escola, a família será comunicada e deverá realizar a retirada imediata do aluno para os devidos cuidados.
14.3. É responsabilidade das famílias manter a escola informada e com os dados atualizados sobre alergias, restrições, planos de saúde e tratamentos médicos do aluno. 

14.4. Em casos de sintomas gripais, viroses intestinais, traumas ou lesões, a criança deverá ser retirada prontamente do ambiente escolar, visando evitar riscos de contágio ou agravamento do quadro, bem como a proteção dos demais alunos e colaboradores.
14.5. A escola não administra medicações no ambiente escolar, sendo de responsabilidade da família a administração dos medicamentos.

DOS CUIDADOS:

15.1. A escola se compromete a oferecer todos os cuidados necessários relacionados à higiene e saúde da criança, realizando a troca de fraldas daqueles que ainda fazem uso e fazendo a higienização das partes íntimas. Para tanto, faz-se necessário o envio do kit higiene na mochila.
15.2. Banho: somente para os alunos do turno integral e para as crianças do berçário (6 meses a 1 ano).
15.3. Materiais de higiene: são de responsabilidade das famílias e devem estar todos identificados, conforme expresso na lista de materiais. O kit de higiene dos alunos do turno integral permanece na escola, e novos itens serão solicitados conforme a
sua necessidade. Os kits de higiene dos alunos matriculados no curso regular (6 horas) devem permanecer nas mochilas.
15.4. Mudas extras de roupa: para todas as turmas e turnos, é necessário que os pais ou responsáveis forneçam roupas adicionais para a realização de trocas nos momentos em que a criança se sujar. Essas escolhas devem levar em consideração as condições climáticas e as orientações dos professores. No caso de alunos com mais de 2 anos de idade, as mudas extras de roupas devem ser compostas por peças do uniforme escolar.
15.5. Sono: As turmas do Berçário, Infantil 2, período integral e semi-integral até o Infantil 4 contam com o momento do soninho, fundamental para o bemestar, desenvolvimento e rotina das crianças. Para que esse momento aconteça de forma confortável e higiênica, é necessário que as famílias encaminhem diariamente o kit sono, composto por lençol, travesseiro e
fronha, devidamente identificados. 

15.6. Escovação:

A escola realiza a escovação dos dentes das crianças após o almoço e o jantar, incentivando desde cedo hábitos saudáveis de higiene bucal. Para isso, as famílias devem enviar uma necessaire contendo escova e pasta de dentes. Esse material retornará diariamente para casa, a fim de garantir a correta higienização.
15.7. Desfralde:
O desfralde é um processo individual e gradual, que deve ser iniciado pela família, uma vez que está diretamente relacionado à maturidade, à autonomia e ao controle dos esfíncteres da criança. A escola atuará como parceira durante todo o processo, oferecendo apoio, orientação e acompanhamento sempre que necessário, respeitando o tempo e o desenvolvimento de cada
criança.

ADAPTAÇÃO – INÍCIO DA JORNADA ESCOLAR NO COMEÇO DO ANO LETIVO:

16.1. Trabalhamos com adaptação humanizada, onde disponibilizamos 1 dia do nosso calendário para receber alunos e
responsáveis, para juntos realizarmos momentos de integração ao ambiente escolar, proporcionando assim, adaptabilidade e segurança aos estudantes e suas famílias.

ATIVIDADES EXTRACURRICULARES:

17.1. Capoeira
17.2. Atividade destinada a crianças do Infantil 1 ao Infantil 5, realizada uma vez na semana, com o acompanhamento do contramestre e professor de educação física. O uniforme específico é de uso obrigatório.

18.1. Robótica
18.1.1. Atividade destinada aos estudantes do Ensino Fundamental que possui caráter interdisciplinar e envolve os demais componentes curriculares, compondo a nota de matemática.

18.2. Sala Maker
18.2. Atividade destinada às crianças do Infantil 2 ao Infantil 5, com docente específico, visando o trabalhar inúmeras habilidades.

18.3. Musicalização
18.3.1. Atividade destinada a todos os alunos da escola Dó Ré Mi.

18.4. Psicomotricidade
18.4.1. Atividade destinada às turmas de Berçário e Infantil 1, visando o desenvolvimento das habilidades motoras das crianças, com foco na coordenação motora ampla.

18.5. Judô
18.5.1. Através do judô, a criança melhora seu condicionamento físico e aperfeiçoa a coordenação motora, ganhando força e equilíbrio.

18.6. Funcional Kids
18.6.1.Modalidade esportiva que promove o desenvolvimento da coordenação motora, da lateralidade, da socialização, além de estimular o respeito e a autoestima. Realizada com os estudantes do infantil 2 ao infantil 5

18.7. Educação Física
18.7.1. Componente curricular obrigatório para Ensino Fundamental, a ser ministrado por um profissional habilitado em Educação Física. Nesta aula, é obrigatório o uso do uniforme padrão da escola e tênis. A avaliação é quantitativa expressa no boletim.

18.8. Tarefas de casa
18.8.1. As tarefas de casa são oportunidades de reflexão, acompanhamento e prospecção do crescimento pessoal do aluno, além de auxiliarem a desenvolver a responsabilidade e o senso de organização, promovendo momentos de interação entre o estudante e a família. Pensando nos benefícios e em todos os objetivos dessas dinâmicas, a escola Dó Ré Mi instituiu um programa de tarefas de casa, baseado no horário contratado de cada estudante, conforme a série matriculada.
– Infantil 1: Tarefa de casa a cada 15 dias.
– Infantil 2: 1 vez na semana.
– Infantil 3: 2 vezes na semana
– Infantil 4 e 5: 3 vezes na semana
– Ensino Fundamental: 4 vezes na semana

18.9. Parque Molhado
18.9.1. Atividade destinada a todas as crianças do Infantil 1 ao Infantil 5.
18.9.2. A suspensão da atividade poderá ocorrer em razão das condições climáticas. Essa decisão é única e exclusiva da escola.
18.8.3. Para que a criança possa participar da atividade, é preciso que a família envie os itens necessários para essa atividade (toalha, sunga, biquíni, maiô e chinelo). No caso das crianças que utilizam fraldas, é imprescindível o envio da fralda de banho. Entendemos que a ausência do envio dos itens relacionados indica a não autorização da família quanto à participação do estudante na atividade.

18.10. Inglês
18.10.1. A Escola Dó Ré Mi escolheu trabalhar a Língua Inglesa em parceria com a Thomas Jefferson, referência no ensino de inglês no Brasil e no mundo.

18.11. Projeto de Leitura
18.11.1. Realizado semanalmente com os estudantes para desenvolver a habilidade de leitura.

18.12 LIV – Laboratório Inteligência de Vida
18.12.1.Na Dó Ré Mi, o LIV trabalha com os alunos o reconhecimento e a expressão das emoções, ensinando, de forma leve e significativa, como lidar com os próprios sentimentos e com os do outro. O programa promove o desenvolvimento da empatia, do autocontrole e do respeito, contribuindo para a formação de indivíduos mais conscientes e preparados para a vida em
sociedade.

18.13 Contraturno
18.13.1. A Escola Dó Ré Mi, visando atender a necessidade de todos os estudantes instituiu para os alunos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) o Contraturno, onde disponibilizamos atividades extracurriculares com intuito da formação integral da criança. Atividades extras que não versam sobre a avaliação quantitativa no boletim escolar e são pensadas para a faixa etária dos alunos em 2026

18.14.1. Atenção: Os trabalhos avaliativos trimestrais deverão ser realizados em casa, juntamente com a família. Da mesma forma, na semana de provas, as famílias deverão disponibilizar um tempo em sua rotina para esse momento, cientes de que o acompanhamento escolar não deve ser o único e o contraturno não substitui a parceria escola familia.

18.15. Eventos
18.15.1. Os eventos escolares estão previstos em nosso calendário escolar e relacionam-se a datas especiais, podendo envolver custos adicionais, conforme expresso na cláusula 7ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de 2024.

FESTAS DE ANIVERSÁRIO NA ESCOLA:

19.1. A Escola Dó Ré Mi adotará, a partir de 2026, o formato de Aniversariantes do Mês, com uma comemoração coletiva organizada integralmente pela escola.
19.2. A escola será responsável por fornecer o bolo e o suco para a celebração.
19.3. Com o objetivo de garantir a segurança alimentar (controle de alérgenos) e evitar distinções sociais ou comparações entre as crianças, não será permitida a entrada de itens externos, como: bolos, doces, salgados, lembrancinhas, decorações, personagens ou qualquer outro material para comemoração.

19.4. A comemoração acontecerá apenas com os alunos da turma, durante a rotina escolar, sem a presença de familiares.
19.5. Pelo mesmo princípio de acolhimento e para evitar sentimentos de exclusão, é proibida a distribuição de convites para festas particulares dentro do ambiente escolar (mochilas, salas de aula ou corredores). Esses convites deverão ser feitos exclusivamente de forma externa e privada pelas famílias.
19.6. O foco pedagógico das celebrações será a socialização, o afeto e o sentimento de pertencimento, e não o consumo.
19.7. Contamos com a empatia e a parceria das famílias para que a escola seja sempre um espaço em que nenhuma criança se sinta “menos” ou “fora” do grupo.

MENSAGEM FINAL – DIREÇÃO PEDAGÓGICA

A Direção Pedagógica da Escola Dó Ré Mi agradece a confiança e a parceria de todas as famílias. Reforçamos nosso compromisso com uma educação pautada no cuidado, no respeito à individualidade e no desenvolvimento
integral de cada criança.
Seguiremos caminhando juntos em 2026, fortalecendo vínculos, construindo aprendizados significativos e garantindo um ambiente seguro, acolhedor e feliz para nossos alunos.
Com carinho, Direção Pedagógica – Escola Dó Ré Mi

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